MEIS TÊM ATÉ HOJE PARA ENVIAR DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA E EVITAR MULTAS
Prazo para entrega da DASN-Simei termina neste domingo; envio é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento em 2025.
MEIS TÊM ATÉ HOJE PARA ENVIAR DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA E EVITAR MULTAS
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), documento obrigatório que informa o faturamento obtido durante o ano de 2025.
A entrega deve ser realizada por todos os empresários que estiveram enquadrados no Simei em qualquer período do ano passado, inclusive aqueles que não registraram faturamento ou movimentação financeira.
A declaração pode ser enviada pelo Portal do Empreendedor ou por meio do aplicativo MEI. No documento, o empreendedor deve informar a receita bruta obtida ao longo de 2025, incluindo valores de vendas de mercadorias e prestação de serviços, além de indicar se houve contratação de empregado durante o período. Pela legislação vigente, o MEI pode manter apenas um funcionário registrado.
A DASN-Simei é uma das principais obrigações anuais dos microempreendedores e serve para comprovar que a empresa continua enquadrada dentro das regras do regime simplificado. Em 2025, o limite de faturamento anual permitido para o MEI foi de R$ 81 mil, ou valor proporcional para empresas abertas durante o decorrer do ano.
Mesmo sem movimentação financeira, a declaração continua obrigatória. Nesses casos, os campos referentes ao faturamento devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00.
A Receita Federal orienta que o envio seja realizado dentro do prazo para evitar multas e manter a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para preencher a declaração, o empreendedor deve acessar a área “Já sou MEI” no Portal do Empreendedor, selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento”, informar o CNPJ, escolher o ano-base da declaração, preencher os valores recebidos em 2025, conferir os dados e transmitir o documento. Após o envio, é importante guardar o recibo de entrega.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados, com cobrança mínima de R$ 50. A guia para pagamento é emitida automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Além das penalidades financeiras, o descumprimento da obrigação pode deixar o CNPJ em situação irregular. Em casos de inadimplência prolongada das contribuições mensais, o registro do MEI poderá ser cancelado.
Nos casos em que o faturamento ultrapassou o limite permitido, o empreendedor deve verificar o valor excedente. Quando o excesso for de até 20% acima do teto anual, chegando a R$ 97,2 mil, será necessária a migração para a categoria de microempresa no ano seguinte. Caso o faturamento ultrapasse esse percentual, o desenquadramento poderá ocorrer de forma retroativa, com cobrança de impostos, multas e juros.
Se houver erro após o envio, o empreendedor poderá fazer uma declaração retificadora diretamente no sistema, corrigindo as informações e emitindo um novo recibo.
Crédito: Portal Agora RN.
Rádio Bom Som, o som da informação.
Comentários (0)