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FILHO É CONDENADO A MAIS DE 25 ANOS POR MATAR A PRÓPRIA MÃE EM CAICÓ

Réu não poderá recorrer em liberdade e cumprirá pena em regime fechado Veja a matéria completa clicando aqui !

FILHO É CONDENADO A MAIS DE 25 ANOS POR MATAR A PRÓPRIA MÃE EM CAICÓ
FILHO É CONDENADO A MAIS DE 25 ANOS POR MATAR A PRÓPRIA MÃE EM CAICÓ (Foto: Reprodução)

FILHO É CONDENADO A MAIS DE 25 ANOS POR MATAR A PRÓPRIA MÃE EM CAICÓ


O Tribunal do Júri do Rio Grande do Norte condenou José Mateus Dantas Azevedo a 25 anos, 6 meses e 7 dias de prisão pelo assassinato da própria mãe, Gecinalda Dantas. O crime ocorreu no dia 10 de agosto de 2023, no bairro Paulo VI, no município de Caicó, na região Seridó do estado.


De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), acatada integralmente pelos jurados, o réu atacou a vítima dentro da residência da família por volta das 19h40. Ele utilizou uma faca de cozinha e objetos como troféus para desferir diversos golpes, causando múltiplas lesões na cabeça, pescoço e membros.


A perícia apontou que a causa da morte foi hemorragia aguda associada a choque hipovolêmico, em decorrência da violência dos ferimentos.


As investigações indicaram que o crime teve motivação financeira. A vítima teria descoberto transferências bancárias indevidas realizadas pelo próprio filho, que totalizavam cerca de R$ 60 mil. No dia do crime, houve uma discussão após o confronto sobre as movimentações.


Durante o ataque, a vítima chegou a pedir socorro. Vizinhos ouviram os gritos, arrombaram a porta da residência e tentaram intervir, mas não conseguiram impedir o assassinato. Quando a Polícia Militar chegou ao local, encontrou o corpo da vítima na sala da casa.


O acusado foi localizado no banheiro, apresentando indícios de que tentava se limpar após o crime.


Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e feminicídio — este último caracterizado pelo fato de o crime ter ocorrido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.


A tese de negativa de autoria apresentada pela defesa foi rejeitada pelos jurados.


Na sentença, a Justiça destacou a gravidade do crime, ressaltando o elevado grau de culpabilidade do réu, além das circunstâncias e consequências do caso, incluindo o prejuízo financeiro causado à vítima.


O condenado cumprirá a pena em regime fechado e não terá o direito de recorrer em liberdade. A execução da pena foi determinada de forma imediata, conforme entendimento aplicado às decisões do Tribunal do Júri.


Fonte: Tribuna do Norte

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