Justiça do RN manda plataforma devolver 120 mil milhas aéreas a cliente vítima de fraude
Avião parado em pátio do Aeroporto de Natal (Arquivo) Marcelo Barbosa A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma plataforma de programa de milhas de...
Avião parado em pátio do Aeroporto de Natal (Arquivo) Marcelo Barbosa A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma plataforma de programa de milhas devolva 120 mil milhas aéreas a uma cliente que foi vítima de fraude. De acordo com o judiciário, uma falha no sistema do programa de fidelidade aérea permitiu o uso indevido de milhas por terceiros. Passagens foram emitidas em nome de uma pessoa que a cliente não conhecia. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp O caso foi analisado pela juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, que reconheceu a ocorrência de utilização não autorizada das milhas. De acordo com o processo, a autora participava de um programa de fidelidade e já havia sido vítima de uma primeira tentativa de fraude, resolvida pela própria empresa. No entanto, menos de um mês depois, uma nova utilização indevida foi registrada, com a emissão de passagem aérea em nome de pessoa desconhecida, sem autorização da titular da conta. Na Ponta do Lápis: Saiba as vantagens e como aproveitar milhas Apesar de a irregularidade ter sido reconhecida pela própria plataforma, as milhas não foram restituídas. Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a relação entre as partes é de consumo e que cabia à empresa comprovar que a utilização das milhas ocorreu com a anuência da cliente, o que não ocorreu. Para a juíza, os documentos apresentados evidenciaram a falha na segurança do sistema, caracterizando defeito na prestação do serviço. Ao julgar o caso, a magistrada ressaltou que, diante do cancelamento da transação por irregularidade e da ausência de prova de autorização da consumidora, ficou configurado o uso indevido da pontuação. Com isso, ela determinou o crédito de 120 mil milhas aéreas na conta da cliente, no prazo de dez dias úteis, sob pena de conversão do valor em indenização em dinheiro. A depender do programa, a quantidade é suficiente para comprar inclusive viagens internacionais. A cliente também havia solicitado indenização por danos morais, poorém esse pedido foi julgado improcedente. Segundo a juíza, embora a situação tenha causado transtornos, o caso não configurou abalo capaz de justificar compensação financeira.