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Multinacional é condenada a indenizar cliente após linhas verdes aparecerem em tela de celular

Pessoa digitando em celular Lucas Marreiros/G1 Uma fabricante multinacional de smartphones foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a restituir o valo...

Multinacional é condenada a indenizar cliente após linhas verdes aparecerem em tela de celular
Multinacional é condenada a indenizar cliente após linhas verdes aparecerem em tela de celular (Foto: Reprodução)

Pessoa digitando em celular Lucas Marreiros/G1 Uma fabricante multinacional de smartphones foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a restituir o valor pago pelo celular e a indenizar um consumidor por danos morais após o surgimento de danos na tela do dispositivo. A sentença do juiz José Ricardo Dahbar Arbex, do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na Grande Natal, reconheceu a existência de um "vício oculto" no produto. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Conforme o processo, o consumidor comprou um smartphone da linha premium da marca em março de 2022, pelo valor de R$ 8.019,00. Em maio de 2025, após uma atualização de software disponibilizada pela própria empresa, o aparelho passou a apresentar linhas verdes verticais na tela, o que comprometeu a utilização do celular. O cliente procurou assistência técnica, mas foi informado de que o reparo seria cobrado, com a justificativa de que o produto estava fora do prazo de garantia. Diante da negativa de solução administrativa e da essencialidade do aparelho para a rotina, o usuário processou a empresa solicitando a restituição do valor pago e indenização por danos morais. Aprenda como cuidar da tela do seu smartphone Sentença reconhece direito do consumidor Na análise, o magistrado destacou que o caso é de relação de consumo, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova. O juiz também decretou a revelia da empresa, que não apresentou contestação no prazo legal, o que levou à presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor. “A jurisprudência e a doutrina (Teoria da Vida Útil) estabelecem que o fornecedor responde por vícios ocultos que surjam durante a vida útil esperada do bem, independentemente do término da garantia contratual. No caso, a falha na tela de um aparelho premium em curto período caracteriza vício de qualidade (art. 18, CDC)”, destacou o magistrado. Dessa forma, a empresa foi condenada a restituir integralmente os R$ 8.019,00 pagos pelo consumidor, a título de danos materiais. Além disso, foi fixada indenização de R$ 3 mil por danos morais, em razão da frustração pela inutilização do aparelho e do tempo gasto na tentativa de resolver o problema. Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN

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