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STJ DECIDE QUE MOTORISTAS E COBRADORES PODEM TER DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL; ENTENDA O QUE MUDA

Decisão do Superior Tribunal de Justiça abre caminho para motoristas de ônibus, caminhão e cobradores buscarem benefício do INSS mediante comprovação de exposição a condições prejudiciais à saúde. Entenda mais clicando aqui!

STJ DECIDE QUE MOTORISTAS E COBRADORES PODEM TER DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL; ENTENDA O QUE MUDA
STJ DECIDE QUE MOTORISTAS E COBRADORES PODEM TER DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL; ENTENDA O QUE MUDA (Foto: Reprodução)

STJ DECIDE QUE MOTORISTAS E COBRADORES PODEM TER DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (7) que motoristas de ônibus, caminhão e cobradores podem ter direito à aposentadoria especial mesmo após as mudanças trazidas pela legislação previdenciária.


A decisão foi tomada durante o julgamento do Tema 1307 e poderá beneficiar milhares de trabalhadores do setor de transporte em todo o país. O entendimento do tribunal reconhece que essas profissões continuam sujeitas a condições prejudiciais à saúde, desde que isso seja comprovado tecnicamente.


Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participou do processo, a atividade desses profissionais ainda envolve fatores nocivos como:


* Vibração constante do corpo;

* Exposição ao calor e ao ruído;

* Jornadas extensas;

* Postura inadequada;

* Falta de descanso adequado;

* Estresse e tensão psicológica permanente.


O STJ entendeu que, embora o enquadramento automático por categoria profissional tenha sido extinto em 1995, ainda é possível obter o benefício mediante comprovação individual das condições de trabalho.


DIREITO NÃO SERÁ AUTOMÁTICO


A decisão não garante aposentadoria especial para todos os motoristas e cobradores automaticamente. Cada caso deverá ser analisado individualmente pelo INSS ou pela Justiça.


Para conseguir o benefício, será necessário apresentar documentos e provas técnicas, como:


* PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);

* LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);

* Perícias judiciais;

* Folhas de ponto;

* Fotos e vídeos;

* Testemunhas;

* Comprovação das condições das vias e veículos.


Especialistas apontam que motoristas que trabalham em condições mais precárias, como estradas de terra, veículos antigos, excesso de vibração e longas jornadas, podem ter mais chances de reconhecimento do tempo especial.


REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUDOU REGRAS


Com a Reforma da Previdência de 2019, passaram a valer idades mínimas para aposentadoria especial:


* 55 anos para atividades de alto risco;

* 58 anos para atividades de risco médio;

* 60 anos para atividades de baixo risco.


Também existe uma regra de transição baseada em pontos, somando idade e tempo de contribuição.


Além disso, o cálculo do benefício sofreu mudanças. Atualmente, o valor começa em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, podendo aumentar conforme o tempo contribuído.


PROCESSOS DEVEM SER CONTRA O INSS


O IBDP esclareceu que as ações judiciais devem ser movidas contra o INSS e não contra as empresas transportadoras.


O Governo Federal ainda poderá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).


Especialistas avaliam que a decisão pode gerar impactos importantes no setor de transporte e logística, aumentando a necessidade de documentação correta das condições de trabalho e reforçando a importância de políticas de prevenção dentro das empresas.


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