STJ DECIDE QUE MOTORISTAS E COBRADORES PODEM TER DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL; ENTENDA O QUE MUDA
Decisão do Superior Tribunal de Justiça abre caminho para motoristas de ônibus, caminhão e cobradores buscarem benefício do INSS mediante comprovação de exposição a condições prejudiciais à saúde. Entenda mais clicando aqui!
STJ DECIDE QUE MOTORISTAS E COBRADORES PODEM TER DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (7) que motoristas de ônibus, caminhão e cobradores podem ter direito à aposentadoria especial mesmo após as mudanças trazidas pela legislação previdenciária.
A decisão foi tomada durante o julgamento do Tema 1307 e poderá beneficiar milhares de trabalhadores do setor de transporte em todo o país. O entendimento do tribunal reconhece que essas profissões continuam sujeitas a condições prejudiciais à saúde, desde que isso seja comprovado tecnicamente.
Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que participou do processo, a atividade desses profissionais ainda envolve fatores nocivos como:
* Vibração constante do corpo;
* Exposição ao calor e ao ruído;
* Jornadas extensas;
* Postura inadequada;
* Falta de descanso adequado;
* Estresse e tensão psicológica permanente.
O STJ entendeu que, embora o enquadramento automático por categoria profissional tenha sido extinto em 1995, ainda é possível obter o benefício mediante comprovação individual das condições de trabalho.
DIREITO NÃO SERÁ AUTOMÁTICO
A decisão não garante aposentadoria especial para todos os motoristas e cobradores automaticamente. Cada caso deverá ser analisado individualmente pelo INSS ou pela Justiça.
Para conseguir o benefício, será necessário apresentar documentos e provas técnicas, como:
* PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
* LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
* Perícias judiciais;
* Folhas de ponto;
* Fotos e vídeos;
* Testemunhas;
* Comprovação das condições das vias e veículos.
Especialistas apontam que motoristas que trabalham em condições mais precárias, como estradas de terra, veículos antigos, excesso de vibração e longas jornadas, podem ter mais chances de reconhecimento do tempo especial.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUDOU REGRAS
Com a Reforma da Previdência de 2019, passaram a valer idades mínimas para aposentadoria especial:
* 55 anos para atividades de alto risco;
* 58 anos para atividades de risco médio;
* 60 anos para atividades de baixo risco.
Também existe uma regra de transição baseada em pontos, somando idade e tempo de contribuição.
Além disso, o cálculo do benefício sofreu mudanças. Atualmente, o valor começa em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, podendo aumentar conforme o tempo contribuído.
PROCESSOS DEVEM SER CONTRA O INSS
O IBDP esclareceu que as ações judiciais devem ser movidas contra o INSS e não contra as empresas transportadoras.
O Governo Federal ainda poderá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Especialistas avaliam que a decisão pode gerar impactos importantes no setor de transporte e logística, aumentando a necessidade de documentação correta das condições de trabalho e reforçando a importância de políticas de prevenção dentro das empresas.
Rádio Bom Som, o som da informação.
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